O Diaconato Permanente: Uma Vocação ao Serviço da Igreja
Diácono Hebert
O primeiro mártir da Igreja foi um diácono (Santo Estêvão). O termo “diácono” aparece 29 vezes nos Evangelhos. São Francisco de Assis foi diácono. Ainda assim, muitos católicos não fazem ideia do que seja um diácono…
Origem e História do Diaconato na Igreja
Na Igreja primitiva, o diaconato foi criado pelos Apóstolos para permitir que os presbíteros (sacerdotes) pudessem se concentrar na essência de seus deveres sacerdotais. Enquanto isso, os diáconos assumiam a liderança das funções administrativas e caritativas da Igreja. Isso está descrito no livro dos Atos:
“Naqueles dias, como crescesse o número dos discípulos, houve queixas dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas teriam sido negligenciadas na distribuição diária. Por isso, os Doze convocaram uma reunião dos discípulos e disseram: Não é razoável que abandonemos a palavra de Deus, para administrar. Portanto, irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais encarregaremos este ofício. Nós atenderemos sem cessar à oração e ao ministério da palavra. Este parecer agradou a toda a reunião. Escolheram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo; Filipe, Prócoro, Nicanor, Timão, Pármenas e Nicolau, prosélito de Antioquia. Apresentaram-nos aos apóstolos, e estes, orando, impuseram-lhes as mãos.” (Atos 6, 1-6)
Com o passar do tempo, os diáconos concentraram grande poder, pois eram os principais responsáveis pela administração do patrimônio da Igreja. Essa situação ajudou a gerar tensões entre diáconos e presbíteros, e até São Jerônimo se enfiou na treta, reclamando do fato de que os diáconos estavam colocados à frente dos presbíteros (Comissão Teológica Internacional, 2002, p. 45).
Uma das principais queixas era a de que a função dos diáconos havia se pervertido: eles estariam se dedicando mais à liturgia do que às funções assistenciais. Também havia uma disputa com o fato de que, quando um bispo morria ou se aposentava, um diácono poderia ser eleito para sucedê-lo, tanto quanto qualquer outro presbítero.
Na Idade Média, se desenvolveu muito a vida monástica. E assim a assistência aos pobres começou a ser realizada mais intensamente pelos mosteiros, assim como por instituições de caridade fundadas e administradas por leigos. E a função do diácono como ministro da caridade se esvaziou.
A partir do século V, inicia-se um processo de decadência do diaconato, evoluindo até o seu quase que total desaparecimento.
Por fim, venceu o entendimento de que um presbítero poderia fazer tudo o que um diácono fazia, e acabou-se o diaconato como função “permanente” na Igreja. O diaconato seria, a partir de então, somente uma etapa transitória, até o momento em que o cristão fosse ordenado sacerdote.
Mas a roda da História está sempre girando…
E eis que, no século XX, no Concílio Vaticano II, a Igreja tomou a decisão de restaurar o diaconato exercido de forma permanente (ficando o bispo de cada diocese livre para optar por restaurar ou não o diaconato em seu território). Após muita discussão, em uma sessão emocionante 2.120 bispos e padres conciliares votaram, e o resultado da votação foi o seguinte: 1.588 foram a favor da restauração do diaconato, 525 foram contra e 7 se abstiveram.
O resumo das decisões a esse respeito foi publicado na encíclica Lumen Gentium e, depois, no documento SacrumDiaconatusOrdinem.
O sacramento da ordem possui três graus:
- a ordem episcopal (bispos);
- o presbiterado (padres);
- o diaconato (diáconos).
A sequência dos graus da ordem sugere uma hierarquia, e é uma confusão comum é achar que o diácono está submetido ao padre. Isso não é verdade. Dentro da hierarquia da Igreja, o diácono é ligado diretamente ao bispo diocesano, ou seja, é “par” do padre, justamente por ter uma função diferente na missão da Igreja.
Essa impressão errada se deve ao fato de que, cotidianamente, vemos os diáconos servindo nas paróquias, sempre submetidos aos párocos. Isso está certo, e convém lembrar que outros padres que sirvam na mesma paróquia também se submetem ao pároco. É uma questão de hierarquia local e não da Igreja como um todo.
O diácono permanente é membro do clero – não é um leigo! Por isso mesmo ele usa traje clerical, nas ocasiões em que está servindo na Igreja. Ele pode:
- pregar;
- batizar;
- presidir cerimônias de casamento;
- presidir celebrações da palavra;
- ler o Evangelho na missa e fazer a homilia;
- preservar e distribuir a Eucaristia;
- dar aconselhamentos;
- dar bênçãos;
- levar o viático aos moribundos;
- realizar a bênção com o Santíssimo Sacramento;
- presidir ritos funerários etc.
O diácono não é sacerdote. Por isso, ele NÃO PODE:
- celebrar a missa;
- dar a unção dos enfermos;
- ouvir Confissões e absolver os pecados dos penitentes.
O candidato ao diaconato permanente pode ser solteiro ou casado. Caso seja solteiro, precisa aderir ao celibato. Já os casados só podem ser ordenados se a sua esposa concordar formalmente com isso. Afinal, certamente a família terá que fazer importantes renúncias, já que a maior parte do serviço prestado pelos diáconos costuma ser realizada nos fins-de-semana – justamente quando os maridos, em geral, se dedicam às tarefas de casa e ao lazer com a família.
Especialmente nas paróquias em que só há um padre, a presença de um bom diácono é valiosa, impedindo que o pároco fique sobrecarregado em suas tarefas pastorais e ministeriais.
O diácono permanente deve ter uma profissão, pois, diferente do padre, ele não recebe salário da Igreja (há exceções).
Caso se torne viúvo, o diácono não poderá se casar novamente. Caso o bispo entenda ser oportuno, o diácono nesta condição pode completar os estudos no seminário e ser ordenado padre.
A Formação dos Diáconos Permanentes
O Diácono Permanente é uma vocação da Igreja Católica para o serviço de comunhão e serviço dos irmãos. Se consagra à comunidade eclesial pelo sacramento da Ordem e sua vocação abrange três dimensões: familiar, profissional e eclesial. Auxilia o padre nas celebrações, pode distribuir comunhão, conceder a bênção do Santíssimo, assistir e abençoar casamentos, presidir batizados, realizar exéquias, fazer homilias e celebrações da Palavra.
Quem pode se candidatar ao diaconato permanente?
O Diretório Diocesano do Diaconato Permanente solicita ao candidato o mínimo de cinco anos de vida matrimonial e 35 anos de idade. No entanto, solteiros também podem ser diáconos permanentes. Mas nesse caso, se estiverem pensando no presbitério, o ideal é que procurem a Pastoral Vocacional para iniciar o período de discernimento.
Como funciona a indicação para vaga na Escola Diaconal?
Primeiramente a pessoa tem de estar integrada pastoralmente na sua paróquia com seu pároco e com a comunidade, por um período mínimo de três anos de experiência pastoral.
“Na verdade, o pároco que indica a pessoa para entrar na escola. Essa é a primeira ação. Mas a comunidade também deve conhecê-lo para dar o seu sim. É da comunidade que se tira a vocação do diácono permanente”.
Quantos anos para a formação como Diácono Permanente?
A princípio, para a formação ao diaconato permanente o período é de quatro anos, mas pode atingir 5 anos, dependendo do período de estágio que pode se estender pelo segundo ano. O primeiro ano compreende o acompanhamento dos candidatoschamado de período propedêutico, que trata-se do discernimento vocacional.
No segundo e terceiro anos, os alunos cursam Teologia integrada a Filosofia, estudando algumas matérias como Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral, Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia. Neste biênio, os postulantes ao diaconato participam de atividades propostas pela escola, uma vez por mês.
“Passado esse período, o candidato é indicado para o estágio em uma paróquia diferente da qual estava acostumado a frequentar na sua caminhada pastoral. Nesta fase se trabalha a parte da liturgia do diácono com o bispo, do batismo e do casamento. Meses antes de ser ordenado, o postulante recebe os ministérios do acolitato e leitorato”. Para o processo de ordenação são consultados os professores, párocos e as pessoas que acompanharam o curso e os estágios, sendo o candidato submetido à aprovação do Conselho de Presbíteros e, finalmente, pela aprovação do bispo diocesano.
Os candidatos precisam da aprovação das esposas, em documento por escrito.
“São realizados retiros com as esposas, a fim de que elas saibam o que é o diaconato e qual função os maridos desempenharão na igreja, como um compromisso assumido com Cristo, com a paróquia e com a comunidade”.
As Funções e Ministérios do Diácono Permanente
Mas afinal, o que é diaconato?
Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. Os outros dois são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja.
As mãos lhes são impostas para o ministério e não para o sacerdócio. Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero. Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.
O que é o diaconato transitório e o diaconato permanente?
Existem dois tipos de diáconos. O diácono transitório é aquele que recebe o Sacramento da Ordem no grau de diaconato para depois receber o segundo grau e tornar-se presbítero, ou padre, conforme costumamos dizer. O diácono permanente sendo casado não pode ascender ao grau superior, ficando permanentemente como diácono.
Quais as funções do diácono?
Diaconia quer dizer serviço, então o diácono é ordenado para servir. Faz parte do ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido. A Lumem Gentium diz que servem o povo de Deus na Diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (LG 29). Na Liturgia Eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida. Deve, ainda, incentivar a participação correta e efetiva da assembleia na Divina Liturgia.
O diaconato é coisa nova na Igreja?
Não. O diaconato foi instituído pelos apóstolos. Podemos ver em Atos 6, 1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão, que foi o primeiro mártir (At. 6, 8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referências como Fl 1, 1 e 1 Tm 3, 8. Permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razoes desapareceu.
Quando foi restabelecido?
Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI, em 1967 no Motu Próprio SacrumDiaconatusOrdinem. Em 31 de março do mesmo ano, foram promulgados pela Congregação para o Clero as Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes e O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes. Estes documentos deixam explícitos que a restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não.
Porque a estola do diácono é diferente?
A estola do sacerdote desce verticalmente ao longo do corpo, pois age in persona Christi. O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade. A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções.
O que é necessário para se tornar diácono permanente?
As normas da Igreja fazem algumas exigências: a formação deve durar pelo menos três anos (no mínimo mil horas) e deve conter obrigatoriamente Teologia Bíblica, Dogmática, Litúrgica e Pastoral; o candidato deve estar casado no mínimo cinco anos; tem que ter pelo menos 35 anos. Vida matrimonial e eclesial exemplares. Autorização verbal da esposa, no momento da ordenação e por escrito, arquivada no processo.
Todas as dioceses têm normas específicas, exemplo: segundo grau completo, situação econômica estável, indicação do pároco, entrevistas com o Bispo (inclusive esposas), idade superior a quarenta anos, retiros espirituais a cada seis meses para que se possa meditar sobre sua vocação; estar intimamente ligado a uma paróquia, onde venha prestando valiosos serviços; complementar seus estudos com Teologia Moral, História da Igreja, Direito Canônico e Mariologia. Ser homem de oração e assíduo aos sacramentos.
Ficando viúvo o Diácono permanente pode ser ordenado presbítero?
Na realidade pode. No entanto, precisa de uma autorização especial e ainda completar os estudos, da concordância do Sr. Bispo e do Conselho de Presbíteros e de forma preponderante, da certeza absoluta de sua vocação ao presbiterato. Contudo, isso é importante: o diácono permanente que ficar viúvo não pode se casar novamente.
Alguém pode se apresentar como candidato ao diaconato?
De modo geral o candidato é escolhido entre aqueles que se sobressaem na comunidade por sua espiritualidade e engajamento na Paróquia, todavia, nada impede que alguém explicite ao pároco ou mesmo ao Bispo Diocesano sua vocação de servir à Igreja como ministro ordenado.
Então, o diácono só não pode consagrar?
Não é assim. O diácono é ordenado para o serviço e não para o sacerdócio. Na realidade o diácono é ministro ordinário de apenas um sacramento: o do Batismo. É também ministro ordinário da Comunhão Eucarística. Pode ainda ministrar todos os sacramentais; dar as bênçãos próprias de ministro ordenado (objetos de devoção, casas, automóveis, etc.), inclusive a bênção com o Santíssimo Sacramento. Tem ainda a faculdade de presidir a celebração do Matrimônio.
O diácono pode exercer seu ministério em qualquer paróquia?
Teoricamente pode exercer seu ministério em qualquer lugar do mundo, afinal de contas ele recebeu um sacramento válido e a Igreja é Una, Santa e Católica, ou seja, é UNIVERSAL, no entanto, o diácono está intimamente ligado ao Bispo Diocesano a quem deve plena obediência. O Bispo pode colocá-lo como auxiliar de um pároco, contudo, ele tem a faculdade de auxiliar em outra paróquia, desde que disponha de tempo e tenha a autorização do titular competente.
Como fica a vida matrimonial do diácono?
Os documentos de Santo Domingo nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade – da Ordem e do Matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é portanto vivida em sua plenitude. Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito, e de viva voz, no momento da ordenação. O Bispo pede a sua autorização para ordenar seu marido.
O diácono recebe ordenado ou remuneração pelo serviço?
Absolutamente NADA. Todo seu trabalho é uma doação à Igreja, no entanto, nada impede que seja ressarcido de todos os gastos que venha a fazer como, por exemplo, com o combustível que gasta em suas locomoções no exercício de seu ministério. Geralmente, o diácono, além de nada receber, presta sua ajuda pecuniária à paróquia onde atua.
Existe alguma diaconisa?
Não. Sempre foi norma na Igreja Católica conceder o Sacramento da Ordem apenas aos homens. As diaconisas de que fala a Bíblia Sagrada não receberam imposição das mãos, mas apenas exerciam a diaconia (serviço) em sua comunidade.
O Papel do Diácono na Celebração da Eucaristia
E quais são as funções próprias do diácono na Missa? Responde a Instrução Geral: «São funções próprias do diácono, na Missa: proclamar o Evangelho e, eventualmente, pregar a palavra de Deus, enunciar as intenções na oração universal, assistir ao sacerdote, preparar o altar e servir na celebração do sacrifício, distribuir a Eucaristia aos fiéis, particularmente sob a espécie do vinho e eventualmente indicar ao povo os gestos e atitudes corporais» (IGMR 94).
Como vê, dirigir o coro e animar o canto da assembleia não são funções próprias do diácono na celebração da Missa, mas do cantor ou mestre de coro: «É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro encarregado de dirigir e sustentar o canto do povo. Na falta do coro, compete-lhe dirigir os diversos cânticos, fazendo o povo participar na parte que lhe corresponde» (IGMR 104).
É conveniente que haja um cantor ou mestre de coro! E quando não há? Nesse caso impõe-se fazer uma escolha. O que é melhor? Que haja Missa com diácono mas sem um ministro que dirija o canto; ou que haja Missa sem diácono, para que este sustente o canto do povo e do coro? Essa é uma opção a tomar pelo responsável da comunidade, em diálogo consigo.
Não está dito em parte nenhuma da Instrução Geral ser conveniente que o diácono, quando está presente na Missa, exerça habitualmente o seu ministério. Está dito do presbítero, mas não do diácono. Com efeito, diz a Instrução Geral, «Convém que os presbíteros presentes na celebração eucarística exerçam habitualmente a função própria da sua ordem, a não ser que estejam dispensados por justa causa, e, portanto, participem como concelebrantes, revestidos com as vestes sagradas» (IGMR 114).
Perante as orientações da Instrução Geral, parece-me que:
1.º – O diácono, quando exerce as suas funções próprias na Missa, não deve dirigir o coro e a assembleia na execução dos cânticos, porque «todos, ministros ordenados ou fiéis cristãos leigos, ao desempenharem a sua função ou ofício, devem fazer tudo e só o que lhes compete» (IGMR 91).
2.º – Todas as vezes que o diácono não exerce as suas funções próprias na Missa, pode dirigir o coro e a assembleia, não revestido das suas vestes próprias, mas apenas de alva, que é «a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos, seja qual for o seu grau» (IGMR 336).
3.º – Se, por uma necessidade imperiosa, o coro ou a assembleia precisarem da ajuda do diácono que exerce as suas funções na Missa, este deve prestar-lhe de modo discreto, e só na medida que for necessária.
A Contribuição dos Diáconos na Pastoral Social
A questão social com suas implicações pastorais, é um grande desafio para a Igreja do século XXI. Divulgar e viver a Doutrina Social da Igreja é um dos seus grandes objetivos neste século. O ministério do diácono, com sua peculiaridade de evidenciar o serviço, tem a dar uma contribuição própria e específica neste campo.
Se o bispo e o padre são ordenados para servir, recebendo o sacramento do sacerdócio ministerial, isto é, do serviço do Corpo do Senhor, o diácono permanente mais ainda está votado à diaconia da caridade.
A realização da dimensão da diaconia da caridade é tarefa de todos os membros da Igreja. O diácono é consciente de que ele sozinho não realiza a função que é de todos. Com a sua vida e a sua palavra, ele vai alertar e mostrar a todos que a vivência desta dimensão é essencial e vital para a Igreja. O diácono sabe que tem que agir em unidade com o bispo, o presbitério e todos os membros da comunidade. Porém, o seu agir deve ser em fidelidade ao seu ser e missão. Não ficando numa relação de “subordinacionismo” de “dependência pueril”, ou de “servilismo” a respeito do bispo, do presbítero e dos leigos e leigas. Justamente o seu ser sacramental de CristoServo mostra e lembra a todos como devem ser os nossos relacionamentos. Não mais relacionamentos de dominação e autoritarismo, mas de verdadeira fraternidade e apoio mútuo na missão. Cada ministro ordenado tem seu próprio carisma e função (LG 2); 28). O diácono, com sua graça sacramental própria, em comunhão com os ministros ordenados contribui especificamente para a realização de uma Igreja servidora. Se ele é o animador oficial da diaconia da caridade, cabe-lhe uma grande contribuição. Lembremos que a diaconia da caridade abrange todas as pastorais sociais, as obras de assistência e a administração.
Quando a Igreja ordena um diácono, ela o constitui testemunha oficial do serviço da palavra, da liturgia e da caridade, dando-lhe autoridade para, agindo em comunhão, desenvolver as funções e serviços que lhe forem confiadas. “Fortalecidos com a graça sacramental, os diáconos servem ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o presbitério” (LG 29). Fica claro que o diácono tem uma ampla contribuição a oferecer. Dependerá sempre do que a Igreja lhe confiar. A Igreja poderá, dependendo das circunstâncias, ampliar ou diminuir determinadas funções. Ele se junta aos outros ministros ordenados, para que em conjunto consigam servir ao povo de Deus, contribuindo para que o povo de Deus viva plenamente a liturgia, a Palavra e a caridade. Dentro das inúmeras contribuições dos diáconos, destaca-se a de serem, como o definiu Paulo VI “uma força motriz para a diaconia da Igreja”. São aqueles que ajudam a colocar em movimento e a organizar os diferentes serviços e ministérios, na tríplice diaconia da liturgia, Palavra e caridade, “detectando e promovendo líderes, promovendo a corresponsabilidade de todos para uma cultura da reconciliação e da solidariedade…” (SD 76-77), garantindo a qualidade do serviço na Igreja, e da Igreja no mundo. “O diácono…contribui para a edificação do Corpo de Cristo, reunindo a comunidade dispersa, desenvolvendo o senso comunitário e o espírito de família. Vai ao encontro das pessoas de qualquer religião ou raça, classe ou situação social, fazendo-se um servidor de todos como Jesus.” “Na promoção social e na vivência das obras de misericórdia, o diácono assume a opção preferencial pelos pobres, marginalizados e excluídos. Ele é apóstolo da caridade com os pobres, envolvido com a conquista da sua dignidade e de seus direitos econômicos, políticos e sociais.
Lembremos que a diaconia da caridade abrange todas as pastorais sociais, as obras de assistência e a administração.
Quando o diácono é encarregado da animação da diaconia da caridade, isto é, da animação dos projetos e serviços sociais da Igreja, desabrocha uma constelação de contribuições.
O Papa São João Paulo II, falando ao Pontifício Conselho “Cor Num”, disse que deseja que se faça uma catequese sobre a Caridade em todo o Continente, de tal forma que “a diaconia da Caridade na América Latina encontre aí sua inspiração e a alma da segunda evangelização.”