“O Diaconato Permanente e a Promoção da Justiça e da Paz”

A Doutrina Social da Igreja e o Diaconato

A instituição do diaconato na Igreja Católica remonta dos primórdios do Cristianismo (At. 6, 1-6). Este ministério ordenado foi demandado pela comunidade cristã da época, que necessitava de maior atenção no cuidado com as viúvas e os órfãos desassistidos.  Leiamos o texto bíblico: “Ora, naqueles dias, crescendo o número dos discípulos, houve uma murmuração dos gregos contra os hebreus, porque as suas viúvas eram desprezadas no ministério cotidiano. E os doze, convocando a multidão dos discípulos, disseram: Não é razoável que nós deixemos a palavra de Deus e sirvamos às mesas. Escolhei, pois, irmãos, dentre vós, sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais constituamos sobre este importante negócio. Mas nós perseveraremos na oração e no ministério da palavra. E este parecer contentou a toda a multidão, e elegeram Estêvão, homem cheio de fé e do Espírito Santo, e Filipe, e Prócoro, e Nicanor, e Timão, e Parmenas e Nicolau, prosélito de Antioquia; E os apresentaram ante os apóstolos, e estes, orando, lhes impuseram as mãos.”

Assim, a instituição do diaconato, no tempo dos apóstolos, pode-se dizer que, emergiu a partir de uma denúncia de uma injustiça: a saber, as viúvas dos cristãos de origem grega não estavam sendo devidamente atendidas pela comunidade. Entretanto, “o ministério diaconal tem o seu ponto de partida e de chegada na Eucaristia e não pode reduzir-se a um simples serviço social. Assim, o Diácono Permanente, além de outras funções próprias, dedica-se às obras de caridade e de assistência e à animação de comunidades ou setores da vida eclesial, de modo especial no que toca à caridade. É este o ministério mais típico do diácono” (1).

Segundo a Congregação para a Educação Católica – Congregação para o Clero, expressa nas Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes, preconiza-se que: “para o Diácono Permanente, é do máximo interesse e de grande atualidade, estudar, aprofundar e difundir a doutrina social da Igreja. Além disto, a inserção duma grande parte dos diáconos nas profissões, no trabalho e na família, permite elaborar mediações eficazes para o conhecimento e atuação do ensino social cristão” (1).

A Atuação do Diácono na Promoção da Justiça e da Paz

A identidade teológica específica do diácono ecomo participação do único ministério eclesiástico, ele é, na Igreja, sinal sacramental específico de Cristo servo. Sua missão é a de ser “intérprete das necessidades e dos desejos das comunidades cristãs” e “animador do serviço, ou seja, da diakonia”(2), que é parte essencial da missão da Igreja. Desta feita, como dizia São João Paulo II: “Não há paz sem justiça, não há justiça sem perdão, não há perdão sem amor.” Portanto, a Justiça e a Paz são intrinsicamente conectadas.

Para promover a paz, o diácono permanente procura trabalhar na comunidade de forma a denunciar as injustiças presentes na sociedade e a anunciar a justiça, única mediadora da paz verdadeira.

A Responsabilidade Social do Diácono na Comunidade

Na Conferência Episcopal de Santo Domingo, os bispos relataram que o ministério dos diáconos tem grande importância no serviço de comunhão na América Latina. Os Diáconos Permanentes são, de forma muito privilegiada, sinais do Senhor Jesus “que não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos” (Mt 20,28). Seu serviço será o testemunho evangélico diante de uma história em que a iniquidade se faz presente cada vez mais e se esfria a caridade (cf. Mt 24,12) (3).

Portanto, o diácono permanente é aquele que anuncia o amor de Deus, principalmente por meio de suaação na comunidade.

Diaconato como Testemunho da Solidariedade e da Fraternidade

Ainda de acordo com a Conferência Episcopal de Santo Domingo, são amplos os espaços que se abrem para o ministério diaconal. Assim, já naquela conferência, os bispos da América latina se dispuseram a “criar os espaços necessários para que os diáconos colaborem na animação dos serviços na Igreja, descobrindo e promovendo líderes, estimulando a corresponsabilidade de todos para uma cultura de reconciliação e solidariedade. Existem situações e lugares, principalmente nas zonas rurais e afastadas e nas grandes áreas urbanas densamente povoadas, onde somente por meios do diácono um ministro ordenado se faz presente” (3).

A Participação do Diácono nas Organizações Sociais e Políticas

O diácono, mesmo fazendo parte da hierarquia, em função da vida familiar e profissional, continua integrado naquelas atividades que são próprias dos leigos: “O campo próprio da atividade evangelizadora dos leigos é o vasto e complicado mundo da política, da realidade social e da economia, como também o da cultura, das ciências e das artes, da vida internacional, dos meios de comunicação, e ainda outras realidades abertas à evangelização, como sejam o amor, a família, a educação das crianças e dos adolescentes, o trabalho profissional e o sofrimento” (EN 70). Nessas realidades o diácono exercerá fundamentalmente o seu ministério. Vale ressaltar que, o diácono executará o seu ministério não a título pessoal, mas em comunhão com o bispo e seu presbitério (4).

 

Referências

  1. CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA, CONGREGAÇÃO PARA O CLERO. NORMAS FUNDAMENTAIS PARA A FORMAÇÃO DOS DIÁCONOS PERMANENTES, DIRETÓRIO DO MINISTÉRIO E DA VIDA DOS DIÁCONOS PERMANENTES. 22 de Fevereiro, festividade da Cátedra de São Pedro, do ano de 1998.
  2. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28.
  3. SANTO DOMINGO – CONCLUSÕES. IV CONFERÊNCIA DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO. NOVA EVANGELIZAÇÃO, PROMOÇÃO HUMANA E CULTURA CRISTÃ. 7ª Edição. Tradução oficial da CNBB. 1992.
  4. Comissão Nacional de Diáconos Permanentes do Brasil (CND). Diretrizes para o Diaconado Permanente. https://cnd.org.br/pdfs/diretrizes-para-o-diaconado-permanente-da-igreja-no-brasil—doc.pdf. Acesso em 05/06/2023.

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